Dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada Partido ao primeiro turno das eleições poderá participar qualquer pessoa
mesmo a este não filiada, desde que sem remuneração.
filiada a outro Partido, desde que sem remuneração.
a este filiada, com ou sem remuneração.
participante de pesquisa eleitoral, desde que identificada.
participante de consulta popular de natureza eleitoral, desde que identificada.
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