A respeito da propaganda eleitoral, é certo que
as empresas de publicidade dividirão os espaços disponíveis em outdoors, mediante sorteio entre os Partidos, sem a participação da Justiça Eleitoral.
a propaganda eleitoral gratuita no rádio ou na televisão está sujeita à prévia censura da Justiça Eleitoral, bem como a cortes instantâneos.
a liberdade de imprensa possibilita que, após o dia 1º de julho do ano das eleições, sejam divulgados filmes e novelas com alusão ou crítica a candidato.
as empresas de rádio e televisão, a partir de 1º de julho do ano das eleições, podem divulgar pesquisa eleitoral com a identificação dos entrevistados.
é permitida, até o dia das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, até o espaço máximo previsto em lei.
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