No que concerne à propaganda partidária gratuita, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão, é
permitida a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa.
vedada a divulgação da posição do partido em relação a temas político-comunitários.
permitida a transmissão de mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário.
vedada a transmissão de eventos relacionados ao programa partidário.
permitida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos.
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