As sobras de recursos financeiros de campanha serão
obrigatoriamente, recolhidas aos cofres públicos, como renda da União, para custeio da Justiça Eleitoral.
utilizadas pelos partidos políticos, no todo ou em parte, para financiar a propaganda partidária paga no rádio e na televisão.
destinadas pelos partidos políticos, de forma integral e exclusiva a entidades beneficentes ou campanhas de combate à fome.
utilizadas pelos partidos políticos, no todo ou em parte, para custear a respectiva organização e funcionamento.
utilizadas pelos partidos políticos, de forma integral e exclusiva, na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.
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