A propaganda de candidatos a cargos eletivos é permitida:
até 24 horas antes e logo após o encerramento da votação.
até 48 horas antes e logo após a proclamação do resultado da eleição.
até 48 horas antes e 24 horas após a eleição.
até 24 horas antes e 24 horas após a eleição.
até 48 horas antes e logo após o encerramento da votação.
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