Do despacho proferido em processo de alisamento caberá recurso
de ofício, ao Tribunal Regional Eleitoral competente.
interposto por qualquer eleitor, em se tratando de decisão de deferimento do pedido de inscrição eleitoral.
do alistando, quando a decisão indeferir a expedição do título de eleitor.
interposto por partido político, na hipótese de indeferimento de pedido de inscrição eleitoral ou de transferência, apresentado por filiado.
interposto por preparador ou funcionário da Junta Eleitoral, se identificado erro material na decisão exarada pelo Juiz.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...