Quanto aos recursos eleitorais, é correto afirmar que
os prazos para interposição de recursos são preclusivos, mesmo quando nestes se discutir matéria constitucional.
deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias da publicação do ato, resolução ou despacho, sempre que a lei não fixar prazo especial.
cabe recurso contra a expedição de diploma no caso de errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional.
têm efeito suspensivo e só serão executadas após o julgamento pela superior instância.
não cabe recurso, para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior Eleitoral, dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos Presidentes.
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