Direito Eleitoral - Processo Eleitoral e Recursos Eleitorais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Com relação aos recursos eleitorais, assinale a opção incorreta.
Do despacho que indeferir requerimento de inscrição ou de transferência de eleitor caberá recurso, que deve ser julgado dentro de 5 dias, interposto pelo alistando ou eleitor, no prazo de 5 dias, e da decisão que o deferir poderá recorrer qualquer delegado de partido político, no prazo de 10 dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos.
Qualquer partido poderá reclamar ao juiz eleitoral da designação dos lugares de votação, dentro de 3 dias a contar da publicação, devendo a decisão ser proferida dentro de 48 horas; dessa decisão caberá recurso para o tribunal regional, que deve ser interposto dentro de 3 dias, devendo, no mesmo prazo, ser resolvido.
O recurso eleitoral não possui efeito suspensivo e, sempre que a lei não fixar prazo especial, deverá ser interposto até 3 dias após a publicação do ato, resolução ou despacho.
Os recursos parciais, entre os quais se incluem os que versarem matéria referente ao registro de candidatos, interpostos junto aos tribunais regionais, no caso de eleições municipais, e junto ao tribunal superior, no caso de eleições estaduais ou federais, serão julgados à medida que derem entrada nas respectivas secretarias.
Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em 24 horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo, a contar da sua notificação, e, nessa matéria, as decisões devem ser proferidas pela justiça eleitoral, no prazo máximo de 24 horas.
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