Caberá recurso contra expedição de diploma:
quando houver errônea interpretação da lei, quanto à aplicação do sistema de representação proporcional;
somente no caso de haver erro na apuração dos votos favoráveis ao candidato;
apenas se não houver possibilidade de mandado de segurança;
quando houver erro na apuração parcial dos votos e impossibilidade de mandado de segurança.
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