O recurso contra a apuração
não precisará indicar, expressamente, a eleição a que se refere, mesmo quando ocorrerem eleições simultâneas.
será interposto apenas por escrito e deverá ser fundamentado no prazo de 72 horas, para que tenha seguimento.
não será admitido se não tiver havido impugnação perante a Junta, no ato da apuração, contra as nulidades argüidas.
só poderá ser interposto pelos partidos e coligações, através dos respectivos delegados, não tendo os fiscais e candidatos legitimidade para fazê-lo.
deverá ser instruído com peças fornecidas pelo próprio recorrente, vedada a instrução de ofício através de certidão do boletim e da decisão recorrida.
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