No processo penal eleitoral,
apresentada a denúncia, o réu será citado para apresentar defesa preliminar e arrolar até 3 testemunhas, sendo que, após a inquirição das mesmas, o juiz decidirá se recebe ou não a denúncia.
apresentada a denúncia, o réu será citado para, pessoalmente ou através de seu defensor, oferecer defesa preliminar no prazo de 10 dias, após o que o juiz decidirá se recebe ou não a denúncia.
recebida a denúncia, o réu será citado para interrogatório, seguindo-se o prazo de 3 dias, que correrá em cartório, para oferecimento de defesa prévia, pessoalmente ou através de seu defensor.
apresentada a denúncia, o réu será citado para interrogatório e apresentará, pessoalmente ou por seu defensor, defesa preliminar no prazo de 15 dias, após o que o juiz decidirá se recebe ou não a denúncia.
recebida a denúncia, colhido o depoimento pessoal do acusado e feita a citação, este terá o prazo de 10 dias para, pessoalmente ou através de seu defensor, oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.
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