Proposta a Ação de Investigação Judicial contra candidato a Deputado Federal, que se sagrou vencedor nas urnas, para apurar a prática de abuso de poder econômico, foi proferido acórdão em 22/11, publicado em 24/11, reconhecendo a procedência do pedido, com declaração de inelegibilidade do candidato e a cassação do respectivo registro. Considerando a jurisprudência do TSE, nesse caso,
- A. decorrido o prazo recursal sem impugnação, será possível o ajuizamento de ação rescisória perante o Tribunal Superior Eleitoral, no prazo de dois anos do trânsito em julgado.
- B. contra o acórdão do TRE poderá ser interposto recurso ordinário, ao TSE, para impugnar a violação à legislação eleitoral e recurso extraordinário, ao STF, para impugnar a violação à Constituição Federal.
- C. interposto o recurso ordinário, este será recebido apenas no efeito devolutivo.
- D. contra o acórdão do TRE o candidato poderá interpor recurso no dia 23/11.
- E. o recurso cabível para impugnar o acórdão será o Recurso Especial Eleitoral, que poderá veicular matéria legal e constitucional, não se admitindo a oposição de embargos de declaração.