Paulo e Pedro não foram indicados pela convenção de seu partido político para disputarem cargos de Deputado Estadual. Como as indicações da convenção não alcançaram o número máximo de vagas, os órgãos de direção do partido indicaram, posteriormente, somente o nome de Paulo, sem, no entanto, preencher a totalidade das vagas. Nesse caso, o pedido de registro da candidatura de Pedro só poderá ser feito
se o mesmo também vier a ser indicado pelos órgãos de direção dentro do prazo legal.
se for realizada nova convenção até o final do mês de julho do ano das eleições.
pelo próprio interessado, pessoalmente, independentemente de indicação pelos órgãos de direção do partido.
pelo próprio interessado, pessoalmente, se obtiver apoio de, pelo menos, um quinto dos filiados.
pelo próprio interessado, pessoalmente, como candidatura avulsa, se pedir o cancelamento da sua filiação partidária.
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