O candidato, no momento da eleição, tinha seu registro deferido. Posteriormente, a Justiça Eleitoral verificou irregularidade que acarretou o indeferimento de seu registro. Em consequência de tal fato, os votos conferidos ao candidato devem ser considerados
nulos em relação ao candidato e, apenas em eleições proporcionais, válidos em favor do partido responsável pelo registro do candidato.
válidos para todos os efeitos, uma vez que o indeferimento do registro ocorreu apenas após a eleição.
nulos para todos os efeitos, tanto nas eleições majoritárias quanto proporcionais, não sendo aproveitáveis ao candidato e ao partido.
nulos em relação ao candidato e, apenas em eleições majoritárias, válidos em favor do partido responsável pelo registro do candidato.
válidos em relação ao candidato, porém nulos em relação ao partido, uma vez que no momento da eleição o candidato estava devidamente registrado.
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