É vedado aos agentes públicos, servidores ou não, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos,
a transferência ex officio de agentes penitenciários.
a nomeação para cargos em comissão.
a transferência ex officio de policiais civis.
a remoção de servidores públicos em geral.
a nomeação para cargos dos Tribunais de Contas.
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