A respeito das Seções Eleitorais, é certo que
cada Seção Eleitoral terá uma Mesa Receptora para cada 300 eleitores.
cada Seção Eleitoral terá no mínimo 300 eleitores.
a cada Seção Eleitoral corresponde uma Mesa Receptora de votos.
cada Seção Eleitoral terá no máximo 1.500 eleitores e 5 Mesas Receptoras.
não haverá, nas capitais, limite mínimo nem máximo de eleitores integrantes de cada Seção Eleitoral.
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