No sistema da representação proporcional, considera-se quociente partidário para cada partido ou coligação
a soma dos votos válidos a candidatos de cada partido ou coligação, mais os votos da respectiva legenda.
a divisão do número total de votos válidos pelo número de lugares na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais.
a divisão pelo quociente eleitoral do número de votos válidos alcançados pela legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.
a divisão do número total de votos, incluindo os votos em branco, pelo número de lugares na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais.
a divisão do número total de votos, incluindo os votos em branco e os votos nulos, pelo número de lugares na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais.
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