Direito Eleitoral - Sistema eletrônico de votação e da totalização dos votos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
No âmbito da disputa eleitoral, busca-se a captação do sufrágio de maneira lícita. Entretanto, quando a captação ocorre de forma ilícita, mediante artimanhas ou outros meios escusos, cria-se risco ao princípio da igualdade de oportunidades no pleito eleitoral e claro prejuízo à democracia. No intuito de evitar tais consequências, a lei eleitoral prevê como captação ilícita de sufrágio
a realização de comícios destinados à promoção de candidatura.
o aluguel de bens particulares para veiculação, por qualquer meio, de propaganda eleitoral.
a realização de despesas com transporte de pessoal a serviço das candidaturas.
a gratificação de qualquer espécie a pessoal que preste serviços à candidatura.
a realização de despesas com hospedagem e transporte de eleitores.
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