No sistema eletrônico de votação, o voto será computado para
a legenda partidária do candidato ao Senado Federal, quando o eleitor sufragar candidato a Presidente e a Senador de coligações distintas.
a coligação que registrou o candidato a Presidente, quando a indicação do eleitor recair sobre candidato a Presidente de uma coligação e candidatos a deputado estadual e federal de partido não coligado.
o candidato a Senador registrado pelo partido ou coligação que registrou, também, o candidato a Governador sufragado pelo eleitor.
a legenda partidária, se for atribuído ao candidato a suplente de Senador.
a legenda do partido, quando o eleitor indicar apenas o número deste ao votar para determinado cargo e somente para a eleição a este cargo será considerado.
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