Quanto à prestação de contas das campanhas eleitorais, é correto afirmar que
as contribuições, doações e receitas recebidas pelos partidos e candidatos na forma da lei serão corrigidas monetariamente a partir do dia das eleições.
as sobras de recursos financeiros de campanhas serão utilizadas pelos partidos políticos para financiar a propaganda partidária paga, no rádio e na televisão.
a inobservância do prazo legal para encaminhamento das prestações de contas à Justiça Eleitoral impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.
as prestações de contas de candidatos a Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador só poderão ser feitas pelo comitê financeiro do partido a que pertencerem.
erros formais e materiais, ainda que corrigidos, autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.
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