Quanto às regras atinentes à captação de sufrágio, assinale a opção correta.
A promessa de cargo ou emprego para depois do pleito, embora ilícita, não configura captação ilícita de sufrágio, por constituir bem imaterial.
A doação de cestas básicas pelo candidato, durante o período eleitoral, não constitui captação ilícita de sufrágio, salvo se restar comprovado que o pedido de voto acompanhava a doação.
A promessa do candidato, em diálogo com professores, de melhorias para a educação, constitui captação ilícita de sufrágio.
A oferta de bens ao eleitor, pelo candidato, não será considerada captação ilícita de sufrágio, se, juntamente com a oferta, o candidato convencer o eleitor a votar.
A representação contra as condutas que constituem a captação ilícita de sufrágio pode ser ajuizada até a data da diplomação.
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