Télio, no dia das eleições, levou seus 11 filhos e 6 netos, todos residentes na zona rural a mais de 3 km das mesas receptoras, para os locais em que deveriam exercer o direito de voto, na Kombi de sua propriedade, que normalmente utiliza em seu trabalho. Esse transporte
é lícito e regular, posto que feito em veículo de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família.
é proibido, porque a lei não permite o transporte gratuito de eleitores residentes na zona rural a mais de 2 km das mesas receptoras.
é proibido porque a lei não permite, no dia das eleições, o transporte de mais de 6 eleitores por veículo da zona rural até as mesas receptoras.
é proibido, porque, no dia das eleições, só pode ser feito o transporte de eleitores da zona rural para a zona urbana sem finalidade eleitoral.
só é permitido se, 15 dias antes do pleito, tiver obtido autorização da Justica Eleitoral para realizar o transporte.
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