Após às 17 horas do dia marcado para a eleição só poderão votar
os eleitores que apresentarem documento que justifique o atraso.
os eleitores que tenham recebido senha e entregue seu título ao Presidente da Mesa Receptora.
os candidatos e os fiscais de partido político.
as autoridades regularmente constituídas.
os que apresentarem dificuldade de locomoção.
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