As autoridades e os servidores públicos, desde que obrigados por lei a apresentar declaração de bens, remeterão, incontinenti, uma cópia desta ao Tribunal de Contas da União, para o fim, entre outros, de este
publicar integralmente e uma só vez, na imprensa privada, os dados e elementos constantes da declaração.
utilizar essa declaração de rendimentos e de bens recebida para proceder ao levantamento da evolução patrimonial do seu titular e punir o ímprobo com o seqüestro de bens.
fornecer certidões requeridas por qualquer cidadão, para propor ação popular que vise a anular ato lesivo à moralidade administrativa.
prestar ao Poder Judiciário, exclusivamente, informações solicitadas por escrito, desde que decorrente de ações judiciais ou administrativas.
registrar os bens do patrimônio privado de autoridades públicas, vedando-se a representação ao Poder competente sobre irregularidades em razão do dever de sigilo.
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