A competência para autorizar a contratação de operações externas por Unidades Federativas pertence:
ao Senado Federal, ouvido previamente o Presidente da República, o Governador de Estado ou o Prefeito Municipal, conforme o caso.
ao Congresso Nacional, ouvido previamente o Banco Central.
privativamente, à Câmara dos Deputados, às Assembléias Legislativas ou às Câmaras de Vereadores, conforme o caso.
privativamente, ao Senado Federal.
ao Banco Central, ouvido, previamente, o Tribunal de Contas.
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