A despesa total com pessoal está limitada e repartida, em âmbito municipal, nos percentuais de:
60%(sessenta por cento) da receita corrente líquida, sendo 6%(seis por cento) para o Legislativo e 54%(cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
50%(cinqüenta por cento) da receita corrente bruta, sendo 20%(vinte por cento) para o Legislativo e 30%(trinta por cento) para o Executivo.
60%(sessenta por cento) da receita corrente líquida, sendo 6%(seis por cento) para o Legislativo, excluído, em qualquer caso, o Tribunal de Contas, para os Municípios que o tiverem, e 54%(cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
50%(cinqüenta por cento) da receita tributária, repartidos segundo o disposto expressamente na Lei Orgânica Municipal
60%(sessenta por cento) para as Capitais e 50%(cinqüenta por cento) para os demais Municípios
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