O Tribunal de Contas da União
I. é um órgão auxiliar do Congresso Nacional, apesar de fazer parte do Poder Judiciário.
II. exerce a função de controle externo da administração federal e dos demais Tribunais de Contas dos Estados e Municípios, conforme previsão constitucional.
III. pode aplicar aos responsáveis por irregularidades de contas, as sanções previstas em lei, inclusive multa proporcional ao dano causado ao erário.
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