A Lei no 4.320/64 dispõe, expressamente:
I. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
II. O empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
III. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
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