Despesas com a seguridade social.
I. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, atendidas ainda as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
II. As regras sobre a seguridade social previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal são aplicadas a benefícios ou serviços de saúde, previdência e assistência social, excluindo-se os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.
III. É dispensada da compensação, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, o aumento de despesa decorrente de concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente.
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