Coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério da Fazenda é incumbência do:
Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
Secretário da Receita Federal.
Secretário Executivo.
Secretário de Assuntos Internacionais.
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração.
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