É devida a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão patrocinada sempre que ocorra
inadimplemento de obrigação contratual pelo poder concedente.
alteração significativa nas condições macroeconômicas com impacto no custo do capital, ainda quando o financiamento do projeto seja de responsabilidade exclusiva do concessionário.
redução da taxa interna de retorno do projeto em relação ao previsto no plano de negócios do concessionário.
caso fortuito cujo risco não seja imputável contratualmente ao concessionário e implique redução do valor presente líquido do projeto.
situação de fluxo de caixa insuficiente para amortizar os investimentos realizados pelo concessionário até o final do prazo contratual.
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