Em operação de crédito público com instituição financeira privada, regularmente realizada nos termos constitucionais e legais, exige-se do Estado-membro a concessão de garantia. Essa garantia
- A. dispensa a emissão de contragarantia por estar devidamente amparada em lei.
- B. está condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, bem assim a outras condições legais.
- C. dispensa observância de limites fixados por Resolução do Senado Federal por se tratar de operação de crédito realizada pelo Estado-membro.
- D. poderá ser concedida como garantia à vinculação de receita tributária proveniente de transferências voluntárias.
- E. pode ser oferecida por entidade da administração indireta, desde que com recurso de fundos.