Direito Financeiro - Atividade Financeira do Estado - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2007
Segundo Celso Ribeiro Bastos, "o funcionamento do Estado conduz, necessariamente, à existência de uma atividade financeira consistente na obtenção de recursos, na sua gestão e, ao final, na sua aplicação". Sob essa ótica, não constitui uma característica da atividade financeira do Estado
a presença constante de uma pessoa jurídica de direito público.
o objeto "econômico" da atividade.
o conteúdo monetário da função.
a compulsoriedade ou coercitividade no seu exercício.
a natureza primária e finalística do seu desempenho.
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