Em relação aos fundos especiais de despesa e financiamento no Estado de São Paulo, é correto afirmar que
possuem personalidade jurídica própria e autonomia patrimonial, devendo ser tratados como entidades integrantes da Administração Pública.
são instituídos por lei e permitem vincular receitas de taxas e emolumentos ao custeio de atividades específicas de interesse público.
os dispêndios dos recursos arrecadados são executados à margem do orçamento público e não estão sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas.
o gestor pode ser uma entidade privada com poderes para definir a política de aplicação dos recursos arrecadados e praticar todos os atos necessários para cumprimento das finalidades institucionais.
os recursos arrecadados não podem ser destinados à cobertura de necessidades de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas do setor privado.
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