Quanto ao regime jurídico da empresa pública, pode-se afirmar, como regra,
que a empresa não está obrigada à observância dos princípios da administração pública, salvo no que respeita à licitação de obras e serviços.
sua sujeição ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
a necessidade de sua criação por lei, mas seus empregados não são abrangidos pela proibição de acumular cargos e salários.
que sua criação depende de autorização do Poder Legislativo e que de seu Conselho de Administração participam somente os acionistas majoritários.
a possibilidade de a lei deferir à empresa, assim como às sociedades de economia mista, privilégios fiscais não extensivos às empresas privadas.
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