A doutrina classifica as receitas públicas em originárias e derivadas. São exemplos de receita derivada e receita originária, respectivamente,
empréstimo compulsório e contribuição de intervenção no domínio econômico.
taxa de lixo urbano e imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
imposto sobre a renda e contribuição de intervenção no domínio econômico.
contribuição de melhoria e contribuição social.
taxa de lixo domiciliar e pagamento pelo consumo de energia elétrica.
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