Os créditos adicionais classificam-se em
ordinários, os destinados a suplementar dotação orçamentária.
extraordinário, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária.
excepcionais, os destinados a cobrir despesas não previstas na lei orçamentária.
especiais, os destinados a despesas urgentes decorrentes de calamidade pública ou de guerra.
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