A respeito do controle e da fiscalização da gestão fiscal é correto afirmar que
os Chefes do Poder Executivo prestarão contas exclusivamente em relação as suas próprias, não incluindo as contas de nenhum outro Poder, em obediência à separação dos Poderes.
os Chefes do Poder Executivo prestarão contas das suas próprias, bem como a dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público com parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.
o Tribunal de Contas não participa do controle da gestão fiscal a não ser quando provocado por processo administrativo que investigue irregularidades nas contas do Governo.
nenhum outro Poder tem a competência de fiscalizar as contas do Poder Judiciário.
os Chefes do Poder Executivo prestarão contas das suas próprias, bem como a dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público sem necessidade de parecer prévio do Tribunal de Contas.
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