Direito Financeiro - Despesa obrigatória de caráter continuado - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Despesa pública obrigatória de caráter continuado
é aquela despesa que fixa para o ente obrigação legal de execução em parcelas.
é toda despesa de capital assim definida no plano plurianual.
é qualquer despesa que seja contraída com prazo não inferior a um exercício financeiro.
é a despesa decorrente de contrato com prazo não inferior a três exercícios financeiros.
não inclui as despesas decorrentes de obra pública, ainda que realizadas por prazo superior a dois exercícios financeiros.
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