A criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarretem aumento da despesa, além de outras exigências, serão acompanhados de
demonstração da receita corrente líquida atual, com as premissas e a metodologia de cálculo utilizadas.
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes.
declaração do ordenador de despesa no sentido de que há dotação orçamentária específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
previsão da receita corrente líquida para os dois anos subseqüentes, com a memória de cálculo utilizada para a estimativa.
estimativa do crédito genérico, a ser necessariamente contemplado no próximo plano plurianual.
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