Direito Financeiro - Despesas públicas - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2005
Sobre o controle da despesa de pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000, é correto afirmar que:
Quando a despesa de pessoal ultrapassar a 90% do limite estabelecido, é vedada a criação de cargo, emprego ou função.
Enquanto perdurar o excesso ao limite de despesas com pessoal, o ente não poderá contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
Na verificação do atendimento dos limites definidos para despesas com pessoal, serão computadas as decorrentes de indenização por demissão de servidores ou empregados.
A verificação do cumprimento dos limites de despesa de pessoal será realizada ao final de cada semestre.
Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites definidos em lei, sem prejuízo das vedações sobre aumento de despesas de pessoal, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois semestres seguintes.
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