Sobre dívida pública, a Constituição Federal estabelece que
lei complementar disporá sobre dívida pública interna e externa, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.
a dívida pública se classifica em fundada e flutuante, traz as respectivas definições e engloba as operações de crédito e concessão de garantia.
compete ao Congresso Nacional dispor sobre os limites globais e condições para operações de crédito externo e interno dos Estados e do Distrito Federal.
compete ao Congresso Nacional, por proposta do Presidente da República, fixar os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
compete ao Congresso Nacional estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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