Na classificação das despesas quanto à natureza, a relativa à "modalidade de aplicação" compreende as aplicações
pelo próprio ente, por outras entidades jurídicas, no exterior e outras a definir.
em despesas de custeio e em despesas de transferências, distintamente.
em despesas correntes e em despesas de capital, distintamente.
pelo próprio ente e pelas suas entidades vinculadas, distintamente.
pelo próprio ente e suas vinculadas, em relação a outras entidades jurídicas, distintamente.
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