É vedado ao ente, cujas despesas totais com pessoal excederem aos limites previstos na lei e não alcançarem a redução no prazo determinado por ela, o recebimento de transferências voluntárias entendidas como
a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, salvo por determinação constitucional ou legal, ou se destinados ao Sistema Único de Saúde.
a alocação de pessoal, a pedido, ainda que decorrente de vaga existente naquele ente da Federação, exceto na hipótese de serviços cuja interrupção possa causar prejuízo ao interesse público.
a permuta, a pedido, entre titulares de cargos públicos, estando ambos em situação funcional equivalente, salvo os cargos de direção e assessoramento superior (DAS).
o preenchimento de vaga, no interesse do servidor, quando solicitado para efeito de união de cônjuges, exceto no caso de exercício de cargo especial em região de fronteira.
a admissão de pessoal para cargos vagos colocados em concurso público, salvo se os interessados ocuparem outros cargos públicos e pertencerem ao mesmo ente e Poder.
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