Para a concessão de vantagem ou aumento de remuneração dos servidores públicos da administração pública direta NÃO é necessário
obediência aos limites com despesa com pessoal fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal.
prévia dotação orçamentária suficiente para atender os acréscimos às projeções da despesa com pessoal.
abertura de crédito extraordinário para custear este aumento de despesa imprevisível e urgente.
autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.
respeitar o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
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