Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a atuação do Estado como acionista controlador da sociedade de economia mista deve ser orientada pela
abstenção de perseguir objetivos de interesse público por intermédio da companhia.
não interferência na definição do planejamento estratégico da companhia, cabendo aos administradores decidir sobre todos os assuntos de interesse social.
ausência de responsabilidade patrimonial em face dos acionistas minoritários, relativamente às deliberações tomadas no âmbito da assembleia geral.
necessidade de atendimento ao interesse público que justificou a criação da companhia, ainda que à custa do objetivo da maximização dos lucros.
preocupação primordial de remunerar os recursos investidos pelo Estado na companhia, com base na mesma taxa de retorno demandada pelo capital privado.
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