Direito Financeiro - Lei Complementar 101/2000 e a receita pública - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
De acordo com artigo 19, da Lei de n.° 101/2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder, nos Municípios, ao seguinte percentual da receita corrente líquida:
30% (trinta por cento).
40% (quarenta por cento).
50% (cinqüenta por cento).
60% (sessenta por cento).
65% (sessenta e cinco por cento).
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