Direito Financeiro - Lei Complementar 101/2000 e a receita pública - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e pelo menos uma das condições previstas na Lei complementar no 101/2000, a qual afirma que a renúncia compreende:
anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, redução de alíquota ou base de cálculo de tributos.
anistia, remissão, subsídio, crédito fiscal, concessão de isenção em caráter geral, aumento de alíquota ou base de cálculo de tributos.
anistia, remissão, subsídio, crédito tributário, concessão de isenção em caráter não geral, redução de alíquota e aumento de base de cálculo de tributos.
anistia, remição, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral e particular, alteração de alíquota ou base de cálculo de tributos.
anistia, remissão, subsídio, crédito tributário, concessão de isenção em caráter geral, aumento de alíquota e redução de base de cálculo de tributos.
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