A. não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares.
B. deverá conter anexos de risco fiscal e de metas fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas e despesas.
C. estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e disporá sobre as alterações na legislação tributária.
D. estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas relativas aos programas de duração continuada.
E. apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.