Julgue os próximos itens, a respeito de infrações à ordem econômica e atos de concentração.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica não pode admitir a prática de atos de concentração econômica, mesmo que esses atos visem propiciar o desenvolvimento tecnológico, com o repasse de parte relevante desses benefícios aos consumidores.
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